Convenção Coletiva 2026/2027!

O Sindieventos - com muito orgulho - apresenta para a sua classe de trabalhadores representada a Convenção Coletiva 2026/2027. Foram muitas conquistas efetivadas que certamente vão propiciar melhores condições de trabalho para que a categoria cresça em todo o estado do Espírito Santo e, desta forma, aquecer o mercado de eventos tornando-o mais atrativo para acolher novos profissionais no mercado em conjunto com uma melhora significativa para os trabalhadores que já atuam no mercado atual.

Foram meses de árduas negociações com a classe patronal da categoria, mas que renderam frutos na forma de conquistas há muito reinvidicadas pela categoria. Dentre essas conquistas destacamos:

  • Reajuste salarial de 7% (sete por cento) para toda a classe ativa trabalhadora
  • Piso Salarial mínimo de R$ 1.819,00 (um mil oitocentos e dezenove reais)
  • Auxílio alimentação de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado
  • Lanche obrigatório para trabalhadores em regime de hora extra
  • Vale transporteGRATUITO para trabalhadores que recebem até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
  • Auxílio Saúde com atendimento Telemedicina, Seguro de Vida, Cesta Natalidade, Assistência Funeral Familiar, Rede de Descontos e mais TOTALMENTE GRATUITO para o trabalhador.

 

Orgulhoso dessas conquistas, o Sindieventos abre a suas portas à categoria para ouvir cada um dos trabalhadores representados, seja para ouvi-los com sugestões, solicitações para já iniciarmos os trabalhos de negociação para a composição da próxima Convenção Coletiva (2025) ou mesmo para representá-los conforme a sua necessidade individual no seu local de trabalho.

Sem mais para o momento, o Sindieventos deseja à todos um ótimo trabalho, reforçando que o mais importante para galgarmos conquistas ainda maiores é o poder de uma categoria forte, e essa meta depende exclusivamente da força da união de todos. Portanto, filie-se ao Sindieventos e vamos mostrar nossa força pelo melhor da categoria!

Sindieventos ES

 

Para acesso da Convenção Coletiva na íntegra: clique aqui