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ATENÇÃO!

O Sindieventos informa que ampliou o rol de benefícios contidos no programa Bem Estar Social, por meio do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO DE TRABALHO 2024/2025, registrado no MTE no dia 26 de setembro de 2024 sob o número ES000530/2024, com a inclusão dos seguintes benefícios para os trabalhadores:

Assessoria Jurídica

  • Assessoria e consultoria jurídica familiar para as especialidades: criminal, cível e trabalhista.

 

Consultoria Jurídica empresarial

  • Consultoria jurídica empresarial para as seguintes especialidades empresarias: Bancária, cível e trabalhista

Mediação de conflitos

  • Assessoria jurídica empresarial para mediação de conflitos empresariais advindos de contratos privados.

Assessoria financeira

  • Consultoria e Assessoria Financeira familiar para solução de conflitos: Bancos, Serasa e SPC.

Informamos que, para os Empregadores cujo benefício é disponibilizado pela empresa conveniada pelo Sindieventos - Arca Seguradora - não é necessário se manifestar de qualquer forma para adequação do Bem Estar Social, pois o mesmo já ocorreu de forma automática, SEM CUSTOS ADICIONAIS e de acordo com a data de vigência do Termo Aditivo em questão.

Para os Empregadores cujo o benefício é disponibilizado por empresas terceiras, A Empresa deve solicitar obrigatoriamente e de imediato a adequação à novas disponibilizações de benefícios para o trabalhador, conforme prevê a Cláusula Terceira - Bem Estar Social do Termo Aditivo citado, pois a indisponibilidade dos benefícios acima mencionados acarretarão na efetivação das penalidade previstas no Parágrafo Sexto da mesma Cláusula.

Informamos também que o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO DE TRABALHO 2024/2025, registrado no MTE no dia 26 de setembro de 2024 sob o número ES000530/2024 se encontra disponível para download no mesmo link da Convenção Coletiva de Trabalho superiores e inferiores à essa página.

 

COMUNICADO!

Informamos que a partir do dia 13 de março de 2024, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Aditivos à essas Convenções serão hospedadas no sistema C3S. Portanto, para leitura ou download do documento, será necessário realizar um cadastro da Empresa para gerar um login e uma senha de acesso.

Em tempo, informamos também que as Instituições ou Empresas que já utilizam o sistema C3S para emissão de boleto para pagamento da Contribuição Assistencial devem utilizar o mesmo cadastro para acessar os arquivos das últimas Convenções Coletivas de Trabalho e seus respectivos Aditivos, ou seja, o mesmo login e senha.

Após acessar com sucesso o sistema C3S, o usuário deverá clicar na aba "CONTRIBUIÇÕES", descer a tela até a Convenção Coletiva de Trabalho ou Aditivo desejado e clicar no link correspondente à direita para ler ou baixar o arquivo na íntegra.

Caso o usuário tenha alguma dúvida ou dificuldade, basta entrar em contato direto com o sindicato no telefone 27 3222-4919 ou email sindieventos.es@gmail.com e informar que necessita de ajuda com o acesso às Convenções Coletivas de Trabalho e seus respectivos Aditivos.

Sem mais para o momento, agradecemos a sua compreensão.

Sindieventos

 

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