HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL

É obrigatório a homologação das rescisões de contratos de Trabalho nos Sindicato Profissional SINDIEVENTOS, mediante prévio agendamento, conforme base sindical de forma gratuita.

Parágrafo Único: No ato da homologação a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

1 - 05 Vias do TRCT (modelo novo - Portaria 1621 do M.T.E).

2 - Exame demissional

3 - Requerimento de Seguro Desemprego

4 - Extrato do FGTS

5 - Chave de Identificação do FGTS e demonstrativo do FGTS

6 - GRFC paga - Multa de 50% (cinquenta por cento)

7 - 03 últimas guias de contribuição assistencial pagas, mensal do SINDIEVENTOS

8 - Carta de Preposto

9 - Relatório de Contribuição Previdenciária do período laboral desde a admissão até a demissão do funcionário.

10 - Comprovante de Seguro de Vida.

 

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