HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
É obrigatório a homologação das rescisões de contratos de Trabalho nos Sindicato Profissional SINDIEVENTOS, mediante prévio agendamento, conforme base sindical de forma gratuita.
Parágrafo Único: No ato da homologação a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - 05 Vias do TRCT (modelo novo - Portaria 1621 do M.T.E).
2 - Exame demissional
3 - Requerimento de Seguro Desemprego
4 - Extrato do FGTS
5 - Chave de Identificação do FGTS e demonstrativo do FGTS
6 - GRFC paga - Multa de 50% (cinquenta por cento)
7 - 03 últimas guias de contribuição assistencial pagas, mensal do SINDIEVENTOS
8 - Carta de Preposto
9 - Relatório de Contribuição Previdenciária do período laboral desde a admissão até a demissão do funcionário.
10 - Comprovante de Seguro de Vida.