Recebeu uma Notificação? Saiba como proceder

O Sindieventos é um Sindicato ativo que - de forma constante e incessante - busca não só conquistar, mas assegurar que todos os benefícios negociados ao longo de todo um ano de construção de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho estejam ao alcance de cada um dos trabalhadores em Empresas de Promoção e Organização de Feiras, Congressos, Eventos e Diversões no Estado do Espírito Santo.

Desta forma, apoiado nas prerrogativas previstas no art. 513 da CLT, no seu Estatuto Social e amparado pelo MTE e MPT, o Sindieventos utiliza o seu poder representativo para fiscalizar e exigir que sejam cumpridos os interesses gerais da respectiva categoria. Interesses esses que foram discutidos, negociados e que assumiram força de Lei Trabalhista a partir do momento da homologação no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Uma das maneiras de fiscalização do Sindieventos - sendo esta a mais comum - acontece por meio de solicitações de comprovações de cumprimento de Convenção Coletiva através de correspondência eletrônica. Neste ponto, caso a sua Empresa tenha recebido uma notificação formal do Sindieventos e cumpra com todas as determinações trabalhistas, o importante é que empregador reúna todos os documentos comprobatórios relativos ao cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e envie ao Sindieventos, para que as informações sejam alinhadas com o nosso Sistema de Monitoramento de Empresas da Categoria.

No caso das Empresas notificadas que, por qualquer motivo, não estejam em um estado de fiel cumprimento com o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas, principalmente no que tange o total teor da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, é primordial que o empregador contate o Sindieventos dentro do prazo previsto na Notificação, para uma tratativa que envolva sua regularização, conforme o que determina a CLT e a Convenção Coletiva vigente. Caso não haja retorno no prazo previsto, o Sindieventos se manifestará judicialmente, conforme prevê a Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Em tempo, o Sindieventos destaca que suas bases foram fundamentadas sob o princípio do diálogo e da compreensão. Logo, apesar do fato de que o nosso sentido de existência é ser uma organização de conquista e defesa dos direitos dos trabalhadores, entendemos que não podemos erguer sozinhos uma base forte e economicamente relevante de trabalhadores na categoria sem um roll de Empresas que se destaquem na economia estadual e federal. Sendo assim, o Sindieventos abre suas portas para o diálogo com os Empregadores para uma negociação de regularização trabalhista amigável, colocando em última instância - e somente para as Empresas não dispostas a dialogar - uma intervenção judicial, pois desta forma acreditamos em um crescimento saudável e de plena sinergia entre a classe trabalhadora e empregadora.

Para o Empregador que já recebeu a Notificação, a parte interessada deve contatar o Sindieventos por meio do e-mail sindieventos.es@gmail.com; telefone/whatsapp 27 3222-4919 ou presencialmente no endereço Rua Barão de Mauá, 150, Segundo Piso, Jucutuquara, Vitória-ES.

Em caso de extravio da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, o Empregador pode retirar uma cópia no link: https://sindieventos-es.org.br/downloads

Em caso de dúvidas gerais, visite o nosso site: https://sindieventos-es.org.br

Atenciosamente,

Sindieventos